quarta-feira, 29 de julho de 2015

Resposta do e-mail enviado ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo "Caso Pedrinho"


Nosso clamor sempre chega ao destino certo…e continuo afirmando:

“Quando a Sociedade se cala a Impunidade ganha voz”

Pedrinho, não nos calaremos até que a “justiça” seja feita!


O caso estava, na minha maneira leiga de entender, “engavetado”, visto que o Procurador da República que atuava no caso foi aposentado, mas diante do nosso clamor, o processo será redistribuído e, ainda que tardiamente, julgado…ou seja, os dias de impunidade para o casal Kátia Marques e Juliano Gunello, mãe e padrasto do Pedrinho, estão contados. A justiça há de ser feita e os assassinos, julgados e condenados, hão de pagar pelo crime cometido, contra esse anjo inocente.
Agradeço a todos que assinaram o abaixo-assinado e compartilharam.

De: CAOCRIM caocrim@mpsp.mp.br
Para: srsdomingues@terra.com.br
Assunto: RESPOSTA EMAIL (PGJ-SP) - CASO PEDRINHO - 7 ANOS DE IMPUNIDADE
Data: 29/07/2015 17h19min01s UTC

Sra. Sandra Domingues,

Em atenção ao requerimento de intervenção do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de agilizar o processo envolvendo a morte da criança Pedro Henrique Marques Rodrigues, informamos que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) está acompanhando o caso com a atenção devida, além de estar adotando todas as medidas judiciais cabíveis.

Ressaltamos que este órgão ministerial vem atuando com fervor, tanto que o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do MPSP e revisou a tipificação do crime e a pena imposta aos réus, requalificando o fato como crime de TORTURA no lugar de maus tratos.

Informamos, ainda, que estamos atuando em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), em razão da tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo, inclusive, o MPSP feito contato direto com o setor responsável pelo feito na esfera federal.
Nesta oportunidade, tomamos conhecimento de que o processo está no gabinete do Min.Ericson Maranho para elaboração de voto e que o Procurador da República que atuava no feito foi aposentado. No entanto, o MPF já está tomando as medidas cabíveis para que o processo seja distribuído a um novo Procurador da Republica após emissão do voto pelo Min. Ericson Maranho.

O sistema judicial brasileiro é peculiar e complexo e a morosidade decorre, especialmente, da grande quantidade de processos e do déficit de funcionários.

Sabemos que a morosidade do Judiciário não é justificativa, mas infelizmente é uma realidade que somos obrigados a conviver. Isto porque, atualmente, não se consegue julgar os processos em andamento na mesma velocidade em que surgem os novos, ocasionando, assim, a demora dos julgamentos e transmitindo à população a sensação de impunidade.
No entanto, o MPSP está fazendo tudo para a conclusão do processo com a devida e correta punição.

Ocorre que o cumprimento das normas de direito penal é necessário.

Deve-se compreender, também, que no Brasil, em razão de princípios constitucionais, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

E para que a autoridade judiciária competente, leia-se: juiz, decrete a prisão de qualquer pessoa é necessário cumprir alguns requisitos.

No caso do processo Pedrinho é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, esgotar todos os recursos, tendo em vista que o Poder Judiciário entendeu não estarem presentes os pressupostos para prisão preventiva, como por exemplo, aplicação da lei penal (como no caso de fuga), para a investigação ou a instrução criminal (não é o caso do processo, uma vez que estas fases investigação e instrução já foram esgotadas) e para evitar a prática de novas infrações penais (reiteração de condutas).

Em outras palavras, pela nossa legislação, os culpados só podem ser mantidos no cárcere, neste caso, após julgamento de todos os recursos, salvo se sobrevier um dos pressupostos que autorizem a prisão, como por exemplo, fuga dos réus.

O MPSP informa que está dispensando todo o cuidado e atenção necessários ao processo, além de estar acompanhando todas as fases.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários.

Atenciosamente,

CAO Criminal - Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais 

Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115, 07º andar, sala 747, Centro, São Paulo/SP, Brasil, Cep 01007-904
(55)(11) 3119-9921
caocrim@mpsp.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário