domingo, 5 de dezembro de 2010

Pedrinho em Notícias


Atualizado dia 05 de Dezembro de 2010

Gostaríamos apenas de comunicar aos nossos leitores, amigos, colegas, internautas, enfim, que o conteúdo aqui publicado, também está em outra página do Caso Pedrinho, pois há nas transcrições das materias, bem como no decorrer da leitura, mais informações, portanto, variados conteúdos sobre o Caso Pedrinho.

Promotoria e Defesa dos acusados, pedem mudança na pena do Caso Pedrinho

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recebeu no dia 24 de novembro de 2010 os recursos apelatórios quanto a sentença dos acusados, pelos dois órgãos: acusatório e de defesa, ou seja, do promotor e do advogado que defende os reus.

As apelações, deram-se em virtude do desagrado das partes, quanto a sentença penal condenatória. Este recurso, tem por mérito, rever os autos e o caso na íntegra, em todas as suas fases e provas, buscando-se assim a mudança na pena dos sentenciados Juliano Gunelo e Kátia Marques, apenados nas acusações da morte do menino Pedro Henrique Marques Rodrigues, em junho de 2008, em Ribeirão Preto.

O crime que abalou a Cidade de Ribeirão Preto e causou clamor público e social, não só na Capital Paulista, mas, em todo o País, ficou conhecido como Caso Pedrinho.

Prolatação da Sentença Condenatória dos réus

Em abril de 2010, os acusados, foram condenados a sete anos de prisão em regime semi-aberto, por maus tratos.

Por mais inadmissível, inaceitável, difícil que seja, ou se pensa acreditar, pressumir, e aceitar, a verdade é, que ver pais e mães (ou madrastas e padrastos) sentados nos bancos dos reus, na condição de acusados por crimes contra a propria prole ou sua instituição familiar, viola brutalmente todas as leis no homem, da natureza, da vida, da família e principalmente, as leis de Deus! Porém, estes tipos de crimes, estão se tornando cada vez maiores, bem distantes dos antigos e conhecidos casos isolados.
Muito mais do que lamentos, fica a preocupação sumária e contínua, já, que isso vem ocorrendo com assustadora frequência, nas mais diversas camadas sociais...

A Exemplo disso, o fato é, que no Caso Pedrinho

- *Kátia era mãe do pequeno e *Juliano o padrasto. Ambos estão em liberdade, porque durante o trâmite processual, a acusação, não conseguiu nenhum deferimento da Justiça, nos requerimentos com pedidos de mandatos de prisões, insistentemente solicitados e protocolados. Portanto, mesmo que estejam recorrendo da sentença, qualquer uma das partes, (tanto o orgão acusatório, quanto o Defensor) os acusados poderão aguardar todo o processo de recursal e apelatório, em total liberdade.




O Digníssimo representante do Ministério Público nos autos do processo, que investigou as causas que levaram o pequeno Pedro Henrique Marques Rodrigues, a óbito em junho de 2008, assumiu o caso não tão na flagrância do ocorrido, e mesmo representando a vítima ainda no início, o Nobre Promotor Dr. José Roberto Marques conhecedor exímio do Caso, não vislumbra com a medida punitiva aplicada em primeira instância aos reus, que a distribuição da Justiça esteja na proporção da culpabilidade e ação delituosa. Por esta razão, discordando com as penalidades, pede apelativamente, a mudança do crime, bem como suas tipificações.

O Representante do Ministério Público Dr. Pedro Henrique Marques Rodrigues, logo que tomou conhecimento dos autos, provas periciais, provas testemunhais, laudos, enfim, discordou veemente de uma primeira denuncia que já havia sido oferecida ao Mister Juízo, por um outro Promotor.

Relembrando para quem desconhece ou não se recorda 

- "Aos 22 dias de outubro de 2008, O juiz da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Sylvio Roberto de Souza Neto, aceitou o recebimento provisório da denúncia do promotor José Roberto Marques, que acusou de tortura a mãe e o padrasto do menino Pedro Henrique Marques Rodrigues, de 5 anos, que morreu em 12 de junho".

O primeiro e anterior promotor que pegou o caso no início, assumiu sem sincronia e com pouco teor os autos policiais, que integravam o relatório. Desta forma, redigiu sua peça acusatória, dentro de uma análise, fundamentada nas poucas informações até então, probatórias.

Diante dessas poucas informações para que se entendessem claros e convicentes, os indícios que pudessem levá-lo a denunciar os acusados à condenações, mais severas, o promotor, a fim de não cometer abusos, ou injustiças, limitou-se a pedir e exercer a justiça, com base e amparo legal, do que estava ao seu alcance, entendimento e poder.

Foi dessa forma, que o anterior representante do Ministério Público, que cuidava a priori, do Caso Pedrinho sem todas as peças juntadas, aguardando resultados periciais, e outras provas, viu-se com insulficiência de elementos, perdendo-se do único objetivo, que seria mostrar a transparência da tramitação processual.

Portanto, o promotor inicial, sem o entrosamento entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária para formalização da acusação, apresentou a peça vestibular acusatória, elaborada sem a real precisão, feita com afogadilho o que pela sua interpretação, restou-se frágil e um tanto omissa, restando-lhe apresentar a denuncia aos acusados, tão somente pelo crime de maus-tratos.

Já para o então "novo e atual promotor" do caso Dr. José Roberto Marques, a tortura contra Pedrinho, prolongou-se por mais de um ano e resultaram na morte do garoto.

Se no recurso, ficar claro e cristalino, que os acusados praticavam o que os autos repletos de provas já revelaram, como os peritos constataram, nas duas fraturas em um dos pulsos do menino e marcas pelo corpo. Bem como as ocorrências informadas ao Conselho Tutelar, denúncias de maus tratos dos vizinhos da família, enfim, e assim caracterizar com determinação qual o dolo, já que a finalidade delitiva nos dois casos é distinta e, se forem condenados de fato pela prática contínua de torturas, mãe e padrasto de Pedrinho, os acusados criminalmente pela pequena vítima no processo em recurso,poderão ter que exercer o cumprimento de sentença em regime fechado.

O advogado Luiz Carlos Bento, que representa a defesa, de Kátia Marques e Juliano Gunelo, sem se pronunciar para a imprensa, mas, em discordância com a aplicação da sentença penal condenatória, fazendo jus ao encontro dos direitos de ampla defesa, do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes a favor de seus clientes; em seu recurso, pede pela absolvição dos réus.

Vale Informar:

- "Quando não é o caso de flagrante, as investigações são mais demoradas, às vezes complexas, consumindo tempo, e o tempo pode levar a prescrição do ilícito, e por consequência, a conclusões precoces...

Por fim, exames feitos em Pedrinho pela perícia, apontaram fraturas em duas costelas e no pulso do pequeno, que desencadearam um processo de embolia pulmonar gordurosa. Diante destas e outras constatações, os peritos classificaram o conjunto de agressões sofridas pela criança, como síndrome da criança espancada

Nos restando agora, pedir a Deus muita força, aos ceus muitas chuvas de bençãos e aos Ilustríssimos Magistrados, a certeza de estar cumprindo o Míster de Fazer e Distribuir Justiça!

Por: Elizabeth Misciasci 

Fonte: Revista zaP



quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Promotoria e defesa pedem mudança na pena "Caso Pedrinho"


Promotoria e defesa pedem mudança na pena do 'Caso Pedrinho'

Acusação quer que casal seja condenado por tortura; defesa pede absolvição

24/11/2010 - 17:27

EPTV

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu nesta quarta-feira (24) os recursos da promotoria e da defesa para a mudança na pena dos réus Juliano Gunelo e Kátia Marques, acusados da morte do menino Pedro Henrique Marques Rodrigues, em junho de 2008, em Ribeirão Preto. O crime ficou conhecido como “Caso Pedrinho”.

Em abril deste ano, o casal foi condenado a sete anos de prisão em regime semi-aberto, por maus tratos. Kátia era mãe do garoto e Juliano o padrasto. Eles estão em liberdade porque a defesa recorreu da condenação.

O promotor José Roberto Marques pede a mudança do crime. Se forem condenados por tortura, os acusados terão pena de dois anos, em regime fechado. A defesa pede a absolvição.

Pedrinho, que em 2008 tinha cinco anos, teve uma insuficiência respiratória. Na época, o casal alegou que o menino ingeriu acidentalmente um produto químico. O laudo oficial, porém, não apontou sinal de substância tóxica.

Exames feitos pela perícia apontaram fraturas em duas costelas e no pulso do garoto, que desencadearam um processo de embolia pulmonar gordurosa. Os peritos classificaram o conjunto de agressões como “síndrome da criança espancada”.
Fonte: EPTV
PEDRINHO FOI ASSASSINADO
Vítima de TORTURA e não de MAUS-TRATOS !!!

Lamentável, vergonhoso e inaceitável !

2 anos em regime fechado...esse é o preço por terem CEIFADO a vida em um ANJO INOCENTE de apenas 5 anos de idade...gerado no do ventre de um dos seus algozes.
Pedrinho, nada trará a sua vida de volta e ainda que a JUSTIÇA não seja JUSTA uma coisa é certa...nenhum dos dois nunca mais terão paz de espírito e até o último dia de suas vidas irão lembrar do seu rostinho pequeno e indefeso agonizando, a beira da morte, depois de ter sido covardemente espancado.
Seu rosto de anjo e sua voz soará em suas consciências como culpa pelo resto de suas vidas!


Descanse em paz pequeno anjo...que seu caminho seja repleto de luz e que possa esquecer todo medo, pavor e sofrimento que antecederam a sua morte. Agora você está protegido e ninguém mais lhe fará mal.
Desacreditada da JUSTIÇA desse país, que garante na Constituição o direito à vida e PROIBE a pena de morte...pois os assassinos podem sim dar a sentença de morte e certos de que ainda terão os Direitos Humanos, Advogados de Defesa e as Leis Obsoletas e Arcaicas de uma Constituição ultrapassada a seu favor!


Sandra Domingues uma cidadã com vergonha de ser BRASILEIRA !!!

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Caso Pedro Henrique está na mão do TJ


Caso Pedro Henrique está na mão do TJ

Promotoria e defesa encerraram argumentação; decisão será analisada em SP

A Justiça de Ribeirão Preto já recebeu todos os recursos do Ministério Público Estadual (MPE) e da defesa de Juliano Aparecido Gunello e Kátia Marques, padrasto e mãe de Pedro Henrique Marques Rodrigues, 5 anos, morto em 2008. Nos próximos dias, toda a documentação será enviada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que vai decidir sobre a condenação do casal.

Em abril, Gunello e Kátia foram condenados pela 2ª Vara Criminal por maus tratos, que culminou na morte da criança —o laudo médico apontou embolia pulmonar causada pela fratura do pulso esquerdo. O juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto ainda determinou a pena de sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, a cada um.

O advogado do casal, Luís Carlos Bento, recorreu da decisão e disse que os fatos apresentados pelo promotor José Roberto Marques não são verdadeiros. Ele ainda pediu para que seja apresentado o exame de raio-x feito no menino no dia em que ele morreu.

“Não é preciso apresentar raio-x porque já foi feito um exame detalhado pelo Instituto Médico Legal, é totalmente desnecessário”, afirmou o promotor, que pede para que o casal responda por tortura, uma vez que foram encontradas marcas de agressão por todo o corpo do menino.

Agora, segundo ele, o veredito depende do andamento da Justiça Paulista. “Caso o tribunal confirme a prisão, eles já têm que começar a cumprir a pena, mesmo recorrendo no Superior Tribunal de Justiça. Só não irão presos se conseguirem um habeas corpus”, explicou o promotor. Procurado por telefone, o advogado de defesa não foi encontrado e não retornou as ligações. Segundo a reportagem apurou, Gunello e Kátia continuam morando em Ribeirão. (GY)

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

QUEREMOS JUSTIÇA POR PEDRINHO TAMBÉM

Pelo menos o caso da pequena Joanna caminha...


A promotora da 25ª Promotoria de Investigação Penal, Ana Lúcia Melo, pediu a prisão do técnico judiciário André Rodrigues Marins, pai da menina Joanna Marcenal Marins, e da madrasta Vanessa Maia, pelos crimes de tortura com dolo direto e homicídio qualificado por meio cruel.

A Justiça tem cinco dias, a partir desta segunda-feira (25), para aceitar denúncia. Caso seja aceita, os dois serão julgados em júri popular.




Memorial Gabriela Sou da Paz: Joanna Marcenal Cardoso Marins

O Pedrinho foi assassinado há 2 anos e 4 meses (em 12/06/2008), sendo os acusados mãe e padrasto, que também foram indiciados por tortura...
O caso se estendeu por quase 2 anos, e em abril desse ano, os dois foram setenciados por maus tratos, pena: 7 anos em regime semi-aberto...ou seja...levam a vida normalmente e depois vão para a cadeia à noite, provavelmente dormir juntos....mas ainda assim a defesa recorreu e até agora, 6 meses depois, o caso continua IMPUNE e ninguém toca no assunto.


Detalhe...Pedrinho também tinha 5 anos, também foi morto por tortura e os algozes: Mãe e Padrasto, mas o caso continua Impune!

RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE PEDRINHO ESTÃO LIVRES

Porque ninguém da família NUNCA se importou ou fez nada para que eles pagassem pelo que fizeram. Só quem clamou por Justiça para Pedrinho, esse tempo todo, fomos nós...meia dúzia de gatos pingados.

Fonte: Tribuna de Ribeirão


Há 2 anos e 4 meses dou a minha cara a tapa por Pedrinho.

Foram centenas de e-mails de protestos enviados, contatos com o promotor e jornalistas, responsáveis pelo caso, manifestações, missas...incessantes pedidos de justiça por nosso anjinho, mas sem a participação da família do Pedrinho, sem o CLAMOR público...não conseguiremos NUNCA que a Justiça seja feita.

Comunidade no Orkut - Pedrinho Queremos Justiça

domingo, 24 de outubro de 2010

O R7 NÃO CONCORDA...



SEGUNDO O R7 A JUSTIÇA TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

publicado em 24/10/2010 às 22h59:

Casos Eliza e Mércia revelam dois pesos e duas medidas

Em ambos crimes, polícia reuniu provas e apontou quem são os culpados

As mortes de Mércia Nakashima e Eliza Samudio, casos de alta repercussão na mídia do Brasil e do mundo nos últimos meses,revelam que a Justiça brasileira trabalha com dois pesos e duas medidas.
No primeiro caso, o do assassinato da advogada cujo corpo foi encontrado em uma represa de Nazaré Paulista, interior de São Paulo, as provas são fartas. Foram rastreadas ligações telefônicas entre os suspeitos. O sapato de Mizael Bispo, ex-amante e suposto articulador do crime, tinha algas do mesmo tipo das que surgem na região onde o cadáver foi localizado. O carro e o corpo de Eliza geraram uma série de laudos que sustentam a investigação.
Os policiais que trabalham no caso estão convictos: Mizael é culpado e só falta ele ser posto na cadeia. Por sua vez, o ex-amante nega as acusações e diz que não teria coragem de fazer isso. Mizael está solto.

Caso Eliza
Assim como no caso do assassinato de Mércia, a polícia diz ter conseguido provas que incriminam o goleiro Bruno Fernandes, suspeito de ter articulado o assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio. Uma mancha de sangue de Eliza foi encontrada em um carro que era usado pelo atleta e depoimentos apontaram o goleiro e outros oito suspeitos como responsáveis pela morte. Mas o corpo de Eliza até agora não foi encontrado.

Mesmo assim, diferente do que aconteceu no caso Mércia, a Justiça determinou a prisão de todos os suspeitos. Especialistas dizem que não pode haver dois critérios para determinar prisões. A consequência é que a população passa a duvidar da Justiça.

Em entrevista exclusiva, Bruno negou mais uma vez o crime. Disse que está disposto a fazer exame de DNA para determinar se é o pai do filho de Eliza e, em caso positivo, assumiria a criança com “alegria”. A polícia trabalha com a hipótese de que Bruno tenha cometido o assassinato para se livrar da pressão que a ex-amante fazia para obter pensão alimentícia.

Mas, além desses dois casos que despertaram a atenção da mídia, existem muitos outros assassinatos que acontecem no Brasil e acabam não tendo o mesmo empenho da polícia para resolvê-lo. Muitos desses casos acabam sem solução.


Fonte: R7


Ué, mas onde estão os dois pesos e duas medidas ???

Um matou e sumiu com o corpo e está PRESO.
O outro matou, o corpo apareceu, TODAS as provas e indícios levam a ele e está SOLTO.

"Mas, além desses dois casos que despertaram a atenção da mídia, existem muitos outros assassinatos que acontecem no Brasil e acabam não tendo o mesmo empenho da polícia para resolvê-lo. Muitos desses casos acabam sem solução."

Pedrinho, Sophie, Joanna são PROVA DISSO!

Queremos JUSTIÇA, por Mércia Nakashima, Elisa Samudio, Pedrinho, Sophie, Joanna, Aryane Thais, Allan Barbosa, Aidir Pinagé, Anastácio Cassaro, Gustavo Russo, Fernanda Venâncio Ramos...enfim, queremos que a JUSTIÇA seja igual para todos!
Queremos que as leis sejam cumpridas, sem brechas que favorecem mais aos assassinos do que as famílias vítimas de violência.


Por: Sandra Domingues - Na Busca por Justiça

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

UM PESO E DUAS MEDIDAS ? QUE LEIS SÃO ESSAS?


Pedrinho, Sophie, Joanna e Isabella

4 crianças da mesma idade e vítimas da violência familiar !

4 pequenos anjos, de apenas 5 anos de idade, que tiveram suas vidas ceifadas, justamente por àqueles que deveriam protegê-las.

Mas por que a Justiça não é igual para todos?

Isabella foi assassinada há 2 anos 8 meses, o caso já foi devidamente julgado e os acusados ( pai e madrasta) condenados à 31 e 26 anos de cadeia.

O pequeno Pedrinho foi assassinado há 2 anos e 4 meses e o caso continua IMPUNE, os acusados (mãe e padrasto) continuam livres. Foram em 12/04 "condenados a 7 anos de cadeia em regime semi-aberto", porém a defesa recorreu e 6 meses depois parece que esqueceram do caso, nunca mais se ouviu falar em Pedrinho, nenhuma linha sequer sobre o caso...porém Pedrinho existiu e sua morte merece que seja devidamente punida, pois Pedrinho não foi jogado do 6º andar, mas foi torturado dentro de sua própria casa por meses, prova disso são as 2 costelas quebradas em fase de cicatrização, os 65 hematomas pelo corpo e os relatos de maus-tratos presenciados pelos vizinhos e denunciados ao Conselho Tutelar, que nada fizeram para proteger o pequeno menino.

A pequena Sophie foi assassinada há 1 ano e 4 meses, vítima de torturada, dentro de seu próprio lar, pela tia e pela prima responsáveis pela menina, ou pelo menos responsáveis em receber a pensão do pai Austríaco de quem lhe foi arrancado a menina pela mãe que fugiu de lá e veio para o Brasil para entregar a vida da pequena criança nas mãos daquelas que a levariam à morte e 1 ano e 4 meses depois nem sequer foram julgadas, permanecem livres e ninguém responde pelo assassinato dessa pequena criança.

E com o coração ainda dilacerado, sem ter conseguido digerir a morte desses 3 pequenos anjos, nos deparamos de novo com mais uma tragédia familiar, onde novamente a vítima é mais uma criança indefesa de apenas 5 anos de idade, agora foi a vez da pequena Joanna, que também foi vítima de tortura dentro de sua própria casa, sendo submetida à condições desumanas, amarrada e deixada largada suja de fezes e urina, vindo a falecer de meningite causada pelo vírus da herpes, depois de permanecer 26 dias em coma no hospital do Rio de Janeiro.

O pai da pequena Joanna foi indiciado essa semana sob suspeita de torturar a criança, o Ministério Público tem até 08 de novembro para "decidir" se oferece ou não denuncia por tortura e a minha pergunta nesse caso é:

-E o falso médico ? Contra ele não pesa nada ???
O que foi que ele deu para a Joanna sair do hospital em coma ???
Onde está o falso médico e quais acusações pairam sobre ele ?

Penso que seja tão responsável quanto o pai que amarrou e deixou a criança em situação desumana exposta à contaminação com as bactérias da urina e fezes e pega com facilidade, diante da baixa imunidade, devido ao quadro de stress emocional que a pequena vivia com a disputa absurda entre o pai e a mãe, pela guarda da menina e por estar longe da mãe e da família materna.

Quanto a "babá" que viu a criança nessas condições e não fez nada no ato e ainda permitiu que a menina permanecesse mais 2 horas nessas condições, alegando estar cumprindo ordens.

E a juíza que deu a guarda ao pai, mesmo diante do histórico de violência e registros anteriores de maus-tratos à menina e não satisfeita de arrancar a criança dos braços da mãe, ainda "proibiu-a" de ver a criança por 90 dias.

Até agora só a médica, dona do hospital, está presa, por ter empregado o falso médico, mesmo ciente de que ele praticava medicina ilegal.

É, a corda arrebenta sempre para o lado mais fraco!
Alguém vai ter que responder por isso...mas penso que todos estejam no mesmo grau de culpa...uns mais, outros menos...mas todos são responsáveis por essa tragédia.

O que queremos e esperamos é que a Justiça seja feita...

Por Pedrinho, Por Sophie e por Joanna...
assim como foi feita pela pequena Isabella.

Afinal...o Judiciário tem um peso e duas medidas?



Mas como acreditar numa JUSTIÇA que concede habeas corpus e deixa livre uma pessoa que foi capaz de assassinar fria e covardemente a ex-namorada, como fez o Mizael Bispo, que matou a jovem Mércia Nakashima?



Como confiar numa Justiça que hà 24 anos espera para julgar os mandantes do assassinato de um homem de bem, um homem honesto e íntegro, como o prefeito de São Gabriel da Palha- Es, Anastácio Cassaro, que foi covardemente assassinato em 1986, em pleno mandato e até hoje o caso continua IMPUNE!

Que JUSTIÇA é essa ? Que País é esse ???

Queremos Justiça !!!
Por:

Por milhares de crianças, jovens, pais de famílias vítimas das leis obsoletas de uma Constituição arcaica, de um código Penal ultrapassado, que não condiz com a nossa realidade e que permite brechas e brechas na Lei que beneficiam cada vez mais os assassinos e deixa os familiares, vítimas da violência, e nós, cidadãos de bens, reféns de um País de IMPUNIDADE!

DIGA NÃO À IMPUNIDADE

Exigimos que o Congresso Vote os 5 itens restantes do projeto de iniciativa popular, do Movimento Gabriela Sou da Paz entregue no Senado em 2006 pedindo a alteração de 6 itens do Código Penal...afinal é o desejo de 1.300.000 brasileiros que ali nos representaram.



quinta-feira, 29 de julho de 2010

Quem se IMPORTA com Pedrinho e Sophie Zanger?


Negados pedidos de liberdade para procuradora condenada por tortura

Vera Lúcia foi condenada no dia 8 por torturar criança de 2 anos. Ela entrou com dois pedidos de habeas corpus.

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/07/negados-pedidos-de-liberdade-para-procuradora-condenada-por-tortura.html



Mais uma vez nos sentimos aliviados diante da determinação da Justiça em relação ao pedido de habeas corpus em favor da ex-procuradora Vera Lúcia, acusada de TORTURAR a pequena Thifany.

Mas continua nossa indignação em relação à OMISSÃO e DESCASO das autoridades e da imprensa em relação aos casos do Pedrinho e Sophie que também foram VÍTIMAS de TORTURA e com o agravante que foram levados ao ÓBITO em virtude das constantes agressões e NINGUÉM responde por esses 2 lamentáveis e tristes CRIMES !


QUEREMOS JUSTIÇA POR PEDRINHO E SOPHIE ZANGER !


Quem se importa com
Pedrinho e Sophie Zanger?


EU ME IMPORTO !



29/07/2010

sábado, 10 de julho de 2010

Por que no caso do Pedrinho e da Sophie não é feito JUSTIÇA ???

Mais uma vez nos sentimos aliviados diante da sentença que foi aplicaca à ex-procuradora Vera Lúcia, acusada de TORTURAR a pequena Thifany.

Mas aumenta a nossa indignação em relação à OMISSÃO e DESCASO das autoridades e da imprensa em relação aos casos do Pedrinho e Sophie que também foram VÍTIMAS de TORTURA, e com o agravante que foram levados ao ÓBITO em virtude das constantes agressões, e NINGUÉM responde por esses 2 lamentáveis e tristes CRIMES !

MP do Rio recorre para aumentar pena de procuradora aposentada

Ela foi condenada a 8 anos e 2 meses de prisão pelo crime de tortura.
Advogado da ré não foi localizado para informar se também vai recorrer

O Ministério Público do Rio informou que já entrou com um recurso na Justiça nesta quinta-feira (8) para aumentar a pena da procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, condenada a 8 anos e 2 meses de prisão por ter torturado a criança de 2 anos que pretendia adotar. As informações são da assessoria de imprensa do órgão.

De acordo com a assessoria do MP, a promotora responsável pelo processo, Carla Araújo, quer aumentar em 2/3 a pena, já que o crime era contínuo e os depoimentos indicam que a criança era torturada diariamente.
O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal de Justiça, levou em conta que o crime foi cometido contra uma criança e aumentou em 1/6 a condenação inicial, que era de 7 anos.

Considerando que os delitos foram cometidos contra criança, aplico a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4o, inciso I, do art. 1o , da Lei no 9455/97, e exaspero as reprimendas em 1/6 (um sexto), alcançando 7 (sete) anos de reclusão. Finalmente, tendo em vista que a ré, durante quase todo o período que manteve a guarda da vitima, repetidamente a castigou e lhe impôs intenso sofrimento físico e mental, o que já foi fundamentado nesta sentença; considerando, ainda, que todas essas condutas foram com clareza imputadas na denúncia, que teve, inclusive, o cuidado de transcrever os depoimentos constantes no inquérito policial nos quais tais condutas foram narradas, que passaram, dessa forma, a integrar a imputação; levando-se em conta, também, a presença dos requisitos legais objetivos e que dizem respeito ao tempo, lugar e forma de execução dos delitos, aplico a regra do art. 71 do CP e imponho à acusada a pena de somente um dos crimes, já que idênticas, mas aumentada de 1/6 (um sexto). Assim, declaro definitiva a reprimenda em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão”, escreveu o juiz

Fonte: G1

QUEREMOS JUSTIÇA POR PEDRINHO E SOPHIE ZANGER !

terça-feira, 6 de julho de 2010

PEDRINHO e SOPHIE- 2 e 1 ano Respectivamente de IMPUNIDADE

PEDRINHO e SOPHIE- 2 e 1 ano Respectivamente de IMPUNIDADE

Pedro Henrique e Sophie Zanger

2 Anjos inocentes que tiveram as vidas ceifadas por aqueles que deveriam protegê-los.

Pedrinho e Sophie foram vítimas de maus-tratos que os levaram ao óbito e depois de 2 e 1 ano respectivamente de suas mortes, os CRIMES continuam IMPUNES e ninguém responde por essas monstruosidades!

2 crianças de apenas cinco e quatro anos de idade, que vinham sofrendo TORTURA em seus próprios lares e em virtude das constantes AGRESSÕES esses dois pequenos anjos foram levados ao óbito.

Entristece-me saber que a vida desses dois pequenos anjos, foi banalizada e reduzida a pó e ninguém responde por isso.

Conforta-me saber que no caso dos ASSASSINOS da pequena Isabella Oliveira Nardoni foi feito JUSTIÇA e eles irão responder por seus atos PRESOS, como deveriam de fato estar e por alguns anos permanecer, ainda que saibamos que não é assim que funciona, pois apesar de terem sido condenados a 31 e 26 anos de cadeia, em menos de 10 anos teremos que ENGOLIR que os ASSASSINOS por bom comportamento, por redução de pena e por uma porção de BRECHAS da lei estarão livres e ainda exigirão que sejam tratados com respeito e como cidadãos comuns...ainda que saibamos que por onde passarem, pelo resto de suas vidas serão TACHADOS de ASSASSINOS, como de fato são, mas me entristece saber que a LEI não é IGUAL para todos!

Os ASSASSINOS de Pedrinho e Sophie continuam livres e se existe LEI deve ser igual para todos! Pedrinho e Sophie não foram lançados pela janela do 6º andar, mas foram TORTURADOS e em virtude disso vieram ao óbito.

Depois a imprensa, os doutores das Leis, os ENTENDIDOS no assunto acham estranho quando a sociedade se manifesta e solta fogos ao final de um julgamento quando ASSASSINOS de ANJOS são devidamente julgados e condenados. Mas é justamente por isso, pois no BRASIL é tão raro os casos onde a IMPUNIDADE não impera que quando finalmente a JUSTIÇA é feita deve sim ser comemorada com fogos de artificio !

QUEREMOS JUSTIÇA POR PEDRINHO E SOPHIE ZANGER !

Casos na íntegra na Revista zaP: Pedrinho e Sophie

Memorial Gabriela Sou da Paz

Sandra Domingues

06/07/2010


terça-feira, 8 de junho de 2010

12 de junho - 2 anos sem Pedrinho


12 de junho - 2 anos sem Pedrinho

Pedro Henrique Marques Rodrigues Nascido em 13/02/2003 e falecido em 12/06/2008.

Na noite em que festejávamos o AMOR, no Dia dos Namorados, o Pedrinho morria, justamente pela falta dele.

Mais um ano está se passando do dia da partida do nosso anjinho e até hoje os algozes, os responsáveis por ceifar a vida do pequeno Pedrinho, de forma brutal e covarde, continuam livres. Se aproveitam das brechas da lei para recorrerem e continuam impunes !

Vimos com um certo alivio a Justiça ser feita no caso da pequena Isabella, porém a única diferença do caso Isabella e do caso Pedrinho é que eles não jogaram o Pedrinho pela janela, mas se tratando em violência e tortura, acredito que o Pedrinho tenha sofrido ainda mais que a pequena Isabella. Os hematomas e fraturas antigas no corpo do menino não deixam dúvidas disso e não é justo que as penas sejam diferentes...os dois cometeram o mesmo crime...assassinaram anjos indefesos e inocentes e a todo custo negaram e tentaram driblar a justiça.

Acredito que tanto Kátia Marques e Juliano Gunelo (mãe e padrasto de Pedrinho) não tinham, assim como os Nardonis, no primeiro momento, intenção de matar as crianças...mas mataram!

Não queremos vingança, queremos apenas que a justiça seja igual para todos e que os responsáveis pela morte do Pedrinho também sejam punidos com o mesmo rigor.

Não desistiremos de lutar por Pedrinho...e não deixaremos que o caso caia no esquecimento.

Queremos que a Justiça seja exemplo para futuros agressores, pais e mães desqualificados que não deveriam ter recebido de Deus a graça de gerar vidas.

Queremos Justiça !!!



terça-feira, 11 de maio de 2010

Ministério Público apresentou suas razões de apelação




http://www.joserobertomarques.com.br/popup.htm#


























10.5.2010: Ministério Público apresentou suas razões de apelação.

















Processo nº. 1.345/08

RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelados: KÁTIA MARQUES e JULIANO APARECIDO GUNELLO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EXCELSA PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA,
Prende-se o inconformismo à classificação legal da conduta dos apelados.
Com o devido respeito pela construção divergente, entendo que houve equívoco na interpretação dos fatos relatados na inicial e comprovados durante a instrução.
Refere-se o magistrado ao elemento volitivo como critério determinante para a configuração do delito. Sem dúvida! Contudo, não se pode imaginar que o apelado quisesse, e a apelada permitisse, omitindo-se quanto ao seu dever, apenas corrigir a vítima, abusando dessa conduta.
A admitir tal alegação, resultaria que eles assim o fizeram porque a criança Pedro, com cinco anos, ou até menos (porque os fatos se iniciaram em período aproximado de um ano antes da morte), “fazia xixi” na cama, não queria comer ou, mesmo, queria ver televisão.
Como se dependesse da vontade da criança “fazer xixi” na cama durante a noite ou não querer comer! Ver televisão, sim, mas isso é insignificante e não demandaria aplicação de castigos físicos graves e por tão prolongado período (como se não fosse possível apenas desligar o aparelho!). Que desejo de corrigir autoriza a prática de atos tão cruéis quanto os praticados pelos apelados, por ação ou omissão? Dezenas de hematomas, infiltrados hemorrágicos, fraturas... A intenção foi além! Foi de causar-lhe, verdadeiramente, sofrimento.
Por defecar na roupa, o apelado impôs à criança um banho frio (fls. 333 e 1.194).
Os apelados, em momento algum, fizeram referência a atos de indisciplina que demandassem os persistentes meios de correção praticados, remanescendo (aqui como primeiro argumento), como crime punível, a tortura. Por irrisórias e involuntárias coisas, promoveram sua morte agônica (conforme laudo: fls. 381).
“Nos maus tratos, a finalidade da conduta do sujeito ativo do crime é a repreensão de uma indisciplina cometida pela vítima” (julgado referido na sentença: fls. 1.333).
Quais atos de indisciplina existem a justificar (aliás, nenhum ato justifica tamanha crueldade!) a classificação dos fatos descritos na inicial como meros maus tratos? E a reiteração por mais de ano? E a desproporção entre a “indisciplina” e os meios aplicados?
Que desejo de “simples corrigir” teve o apelado, com o consentimento da apelada?
O estabelecimento de regras de comportamento para crianças não admite o uso de violência. O caso em questão transborda da simples advertência – ainda que sejam aceitas vias de fato – para verdadeira CRUELDADE, tal como apontou o laudo pericial, do que se seguiu MORTE AGÔNICA (fls. 381), que é a “forma de aflição ou sofrimento agudo, de origem física ou moral” (Houaiss).
Por, CERTAMENTE, terem praticado a tortura, desferindo pequenas ações de forma reiterada (o que causou intenso sofrimento físico e mental... e disso não pode haver qualquer dúvida), criaram a versão de que a criança, no dia da morte, havia ingerido “Semorin” e fraturado o punho em razão de queda quando do atendimento médico, teses descartadas, sem margem a dúvida, pela perícia. Que mentes poderiam produzir tal versão, considerando-se que a vítima era filho de um e enteado de outro?
Há mais: como entender que o apelado via a vítima com marcas de lesões que ele anteriormente provocou (o laudo indica produção em épocas variadas e os depoimentos colhidos reforçam essa conclusão) e CONTINUAVA AGREDINDO-A? Isso não é torturar?
Por que os apelados assim agiram? Afastou o magistrado a raiva, invocada nas alegações finais. Entretanto, o motivo seria devido à fúria (que é sinônimo de raiva), lembrada na sentença (fls. 53 e 54). O que poderia fazer uma criança de quatro ou cinco anos (dependendo da data em o ato foi praticado) para acarretar tamanha fúria?
Como segundo argumento confirmador da tortura, tem-se que houve intenso sofrimento mental (denúncia: fls. 11-D). Se assim não se considerasse, como explicar que a vítima sofreu durante tão longo tempo sem reclamar a quem quer que seja? Como suportaria tanto, se não houvesse um constrangimento também de natureza mental? A esse título lembrou o magistrado a violência moral (fls. 1.342).
Até que Pedro tentou demonstrar, mas ninguém entendeu (depoimento de Cristiane Aparecida Jerônimo, faxineira do condomínio, fls. 889: “...ele parou no portão e começou a chorar pedindo para mim não ir embora, sendo que a partir daí, depois desse dia, eu fiquei meio impressionada, comecei a pensar: ‘Por que é que ele está pedindo para mim não ir embora e está chorando?’”).
Como terceiro argumento, invoco, com a devida licença, o julgado do Supremo Tribunal Federal cujo trecho foi reproduzido a fls. 1.331 (fls. 11 da sentença): “(...) o delito de tortura – por comportar formas múltiplas de execução – caracteriza-se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão física, moral ou psíquica em que se projetam os seus efeitos, o sofrimento da vítima por atos de desnecessária, abusiva e inaceitável crueldade” (HC 70.389/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10/08/2001).
A inflição de tormentos que aumentam o sofrimento da vítima está evidenciada pela continuidade do tratamento cruel que lhe era empregado, física ou psiquicamente considerado. O meio cruel está estampado na conclusão da perícia (laudo: fls. 392).
Não se pode esquecer que as conclusões vão além! Indicam que a morte se deu de forma agônica (fls. 381, parte final do item 9.5). Que mais seria necessário para completar o quadro configurador da tortura?
Ainda que se possa entender que há uma área comum entre os delitos, é fácil distinguir: a tortura, neste caso, resulta da prática de maus tratos associados a “intenso sofrimento físico ou mental” (neste caso, “e” mental). Associe-se a isso o fato de que as ações/omissões se deram por prolongado período.
Que dizer de fraturas de arcos costais que haviam sido provocadas há mais de 14 dias, podendo ter chegado a 30 dias antes da morte (fls. 381, parte final)?
A tortura deve ser avaliada sob o ângulo da vítima. Prender um claustrofóbico numa sala, sabendo dessa circunstância, é extremamente grave. é levá-lo à loucura. Agredir fisicamente uma criança, reiteradamente, por longo tempo, e ainda conseguindo fazer com que ela nada relate, é, da mesma forma, extremamente grave, “torturante”. Não se pode distanciar-se do fato de que Pedro tinha cinco anos!
Não se pode, partindo-se do relato de que ambos “aparentavam ser pessoas muito interessadas e bem intencionadas na educação de Pedro”, entender que isso se estendia ao convívio familiar, mesmo porque a prova pericial evidencia justamente o contrário. De outra forma, como justificariam os apelados as lesões constatadas? Até tentaram, afirmando que se tratava de problemas de ordem psicológica, mas isso ficou muito distante da prova produzida e sem o mínimo esforço de comprovação. Sabe-se o motivo!
De nada vale, diante das evidências que os autos trazem, o relato a respeito da personalidade de Juliano no ambiente de trabalho (fls. 1.095).
Como explicar que uma criança fique por pelo menos catorze dias (laudo pericial: fls. 381, parte final) com dois arcos costais fraturados, sem reclamar de dor? Ou mais: sem atendimento médico? Tudo a demonstrar que eles sabiam perfeitamente o que tinham feito e temiam a responsabilização (note-se, a propósito, que o laudo afirma que “a demora na solicitação de socorro por seus responsáveis certamente contribuiu de maneira inequívoca e decisiva para o óbito”). O apelado, com seus conhecimentos da área médica – que insinua ter – esperava que a natureza recompusesse tudo sem deixar prova...
Daí a embolia gordurosa!
Por outro lado, equivocou-se o magistrado quando interpretou que o laudo pericial não indicou a tortura como meio provocador da morte. O quesito quarto está assim redigido: “Foi produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel?” (grifo do subscritor deste texto), com a resposta: “Foi produzido por meio cruel (Síndrome da Criança Espancada/Maltratada)”. Essa resposta não exclui a tortura, mas permite a conclusão que motiva este inconformismo na medida em que indica a mencionada síndrome, descrita perfeitamente às fls. 383 e 384.
O termo “síndrome da criança espancada... define um quadro de abuso e violência contra criança que não se limita ao espancamento propriamente dito, pois fazem parte dela a negligência com as necessidades básicas da infância, como alimentação, higiene, saúde e educação, assim como o abandono, as agressões (tanto físicas como morais) e o abuso sexual”.
Seguem os peritos afirmando que as principais formas são o abuso físico, a negligência quanto à assistência médica e o abuso emocional (fls.384). Estas formas – todas presentes no caso ora tratado – consistem em ações que configuram a tortura, ainda mais se tratando, a vítima, de uma criança com 4 a 5 anos.
Assim, não houve descarte da “tortura” como meio que provocou a morte. Pelo contrário, o relato coincide com o que se entende por prática de “intenso sofrimento físico e mental”. No mais, a interpretação a prevalecer no processo deve ser a jurídica!
Os peritos indicaram – isso sim – que a prática foi cruel, gênero a que pertence a tortura, até mesmo em decorrência do texto do quesito.
Por fim – e isso acaba sendo irrelevante para o desfecho do processo – embora momentaneamente, houve, sim, privação de alimentação, por abandono da criança fora de casa (fls. 881, 985 e 992).
O fato tratado no julgado do Supremo Tribunal Federal (proferido em 1994, quando ainda em vigor o art. 233, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que também previa o crime de tortura - revogado pela Lei nº 9.455/97), referido pelo magistrado (ora juntado a estas razões), não se conforma com aquele descrito na denúncia. Trata-se de caso em que policial militar agrediu “violentamente com golpes de cassetete” um adolescente, “para que confessasse haver subtraído a bicicleta” (fls. 10 do acórdão cuja cópia é juntada a estas razões). Vale, contudo, para aproveitamento nestes autos, o conceito de tortura, reproduzido em sua ementa, cuja interpretação, com o devido respeito, autoriza a procedência integral da ação penal.
O fato tratado no julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cópia juntada a estas razões), também referido pelo magistrado, não se conforma, igualmente, com aquele descrito na denúncia deste processo. Nele é narrado o fato em que a mãe, “valendo-se de um ferro elétrico, já previamente aquecido, impôs à filha, então contando com nove anos de idade (fls...), queimaduras de segundo e terceiro graus nas pernas” (fatos praticados, ao que transparece do acórdão, em única oportunidade, deles resultando lesões de natureza gravíssima). Vale, entretanto, para aproveitamento nestes autos, o conceito de tortura: “Segundo se pensa, a tortura é a imposição a alguém, sob a guarda, poder ou autoridade do agente, de um desconforto físico ou moral, em alto e desmedido grau, com o único propósito de causar um incomum padecimento ou suplício, talvez por mero sadismo, ou deleite, e sem a prévia existência de uma plausível motivação, tratando-se do especial conceito de ‘tortura-maus-tratos’ (cf. artigo 1º., inciso II, da Lei nº 9.455/97. É, por assim dizer, a aplicação de um intenso castigo, pelo só ato ou prazer de castigar, sem uma originária e específica razão de ser pedagógica” (grifos meus). O fato relatado na denúncia ultrapassa, EM MUITO, mero desejo de repreender.
Ante o exposto, requeiro seja PROVIDO este recurso para condenar os apelados pelo delito indicado na denúncia, considerada, ainda, a causa de aumento de pena do § 4º, II, do mesmo dispositivo.
Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, requeiro seja excluída a atenuação da pena de Kátia Marques, por conta da perda do filho (sentença: fls. 1.374), aumentando-se, portanto, sua pena em um ano. Isso porque foi ela quem, juntamente com Juliano, a provocou, não podendo, dessa maneira, aproveitar-lhe o crime para efeito de diminuição da sanção.
Ribeirão Preto, 11.05.2010.
JOSÉ ROBERTO MARQUES
Promotor de Justiça